Obrigações fiscais

Comunicação do inventário à AT: prazo e quem está obrigado

Até quando comunicar o inventário da tua mercearia à Autoridade Tributária, quem está obrigado, quem está dispensado e como preparar a contagem de fim de ano.

Por Pedro Mariano, Limin · 22 de outubro de 2026

No fim de cada ano, muitas mercearias têm de contar o stock e comunicar o inventário à Autoridade Tributária (AT). Como a contagem é feita a 31 de dezembro, convém prepará-la com tempo.

Qual é o prazo?

A comunicação do inventário de 31 de dezembro é feita até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o inventário de 31 de dezembro de 2026, como 31 de janeiro de 2027 calha a um domingo, o prazo passa para o dia útil seguinte, 1 de fevereiro de 2027.

Quem está obrigado?

Quantidades e valores

Para o inventário de 31 de dezembro de 2025, a lei do Orçamento do Estado para 2026 pediu só as quantidades. Para o inventário de final de 2026, a comunicar em janeiro de 2027, a valorização volta a ser exigida. Confirma os detalhes com o teu contabilista, porque estas regras têm mudado quase todos os anos.

Como preparar a contagem

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento do teu contabilista ou das entidades oficiais. As regras podem mudar; confirma sempre a versão em vigor.

Perguntas frequentes

Até quando tenho de comunicar o inventário à AT?

Até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o inventário de 31 de dezembro de 2026, o prazo passa para 1 de fevereiro de 2027, porque 31 de janeiro calha a um domingo.

Quem está dispensado de comunicar o inventário?

Em regra, os empresários em nome individual no regime simplificado. A antiga dispensa por volume de negócios até 100 000 € já não se aplica. Confirma o teu caso com o contabilista.

Fontes

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