Comunicação do inventário à AT: prazo e quem está obrigado
Até quando comunicar o inventário da tua mercearia à Autoridade Tributária, quem está obrigado, quem está dispensado e como preparar a contagem de fim de ano.
No fim de cada ano, muitas mercearias têm de contar o stock e comunicar o inventário à Autoridade Tributária (AT). Como a contagem é feita a 31 de dezembro, convém prepará-la com tempo.
Qual é o prazo?
A comunicação do inventário de 31 de dezembro é feita até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o inventário de 31 de dezembro de 2026, como 31 de janeiro de 2027 calha a um domingo, o prazo passa para o dia útil seguinte, 1 de fevereiro de 2027.
Quem está obrigado?
- Em regra, as empresas e empresários com contabilidade organizada que tenham inventários, seja qual for o volume de negócios.
- Os empresários em nome individual no regime simplificado estão, em regra, dispensados.
- A antiga dispensa para quem faturava até 100 000 € já não se aplica.
Quantidades e valores
Para o inventário de 31 de dezembro de 2025, a lei do Orçamento do Estado para 2026 pediu só as quantidades. Para o inventário de final de 2026, a comunicar em janeiro de 2027, a valorização volta a ser exigida. Confirma os detalhes com o teu contabilista, porque estas regras têm mudado quase todos os anos.
Como preparar a contagem
- Mantém o ficheiro de artigos limpo: códigos de barras, unidades e custos certos.
- Atualiza os custos com as faturas ao longo do ano. Se a valorização for pedida, os custos desatualizados dão um inventário errado.
- Conta por zonas e com a loja fechada, e regista as quebras e validades.
- Exporta o ficheiro do teu programa de faturação e entrega-o ao contabilista com tempo.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento do teu contabilista ou das entidades oficiais. As regras podem mudar; confirma sempre a versão em vigor.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de comunicar o inventário à AT?
Até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o inventário de 31 de dezembro de 2026, o prazo passa para 1 de fevereiro de 2027, porque 31 de janeiro calha a um domingo.
Quem está dispensado de comunicar o inventário?
Em regra, os empresários em nome individual no regime simplificado. A antiga dispensa por volume de negócios até 100 000 € já não se aplica. Confirma o teu caso com o contabilista.